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\v 7 Se um homem der dinheiro e bens a seu vizinho para serem guardados com segurança, e eles forem roubados da casa desse homem, se o ladrão for encontrado, este ladrão deverá pagar em dobro. \v 8 Porém, se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa deverá apresentar-se diante dos juízes a fim de ver se ele colocou sua própria mão na propriedade de seus vizinho. \v 9 Para toda disputa, seja por um boi, um jumento, uma ovelha, roupas, ou qualquer outra coisa que tenha sido perdida, sobre a qual alguém diga: "Isto pertence a mim", a causa das duas partes deverá ser apresentada diante dos juízes. O homem a quem o juiz considerar culpado deve pagar o dobro a seu vizinho. |